"É tempo de começarmos a desmantelar o colete de forças que tem vindo a ser tecido à nossa volta, com base em ilegitimidade democrática e decisões administrativas sem qualquer fundamentação que obedeça aos critérios que o nosso estado democrático exige: "1 - A fundamentação deve ser expressa, através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituem, neste caso, parte integrante do respetivo ato. 2 - Equivale à falta de fundamentação a adoção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do ato."
Penso que não deve haver mais de meia dúzia de portugueses que não reconheçam obscuridade na fundamentação da proibição do acto de venda de bebidas alcoólicas depois das oito da noite.
Defender o estado de direito, em especial em circunstâncias excepcionais, parece-me bem patriótico, ao contrário do que me pareceu que seria a ideia de patriotismo da senhora directora-geral da saúde."
de Henrique Pereira dos Santos, aqui.