terça-feira, agosto 5

Curioso picadeiro



 
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Tribunal de 1ª Instância de Sittard, 25 de Fevereiro de 2000, Processo 2000,5465 (P.Abas)
Um bordel não é um local de empresa no sentido que lhe dá o artigo 1624 do Código Penal. Que a exploração de um bordel não possa ser considerada um artesanato no sentido do art. 1624 do CP dispensa argumentação. Um bordel não tem por finalidade fornecer alimentos ou bebidas, pelo que não se pode considerar como a empresa de um café ou restaurante.  A história legislativa não aclara se se trata de uma pequena empresa comercial. De acordo com a jurisprudência está fora de questão que se trate de um ponto de venda onde, de modo empresarial, se façam vendas a particulares. O juiz do tribunal de primeira instância inclina mais para a comparação com um picadeiro (Tribunal de Haia, 22 de Junho de 1983, Proc. 1983,2031) onde, em geral depois de combinação e contra pagamento, se pode agradavelmente montar um cavalo durante uma hora ou mais.
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Esta curiosidade foi retirada do site de uma jovem juíza holandesa que usa o pseudónimo Judge Joyce e se destaca pelo humor que encontra nas sentenças dos colegas.